VALOR ECONÔMICO - BRASIL
Processo por cartel pode exigir fato relevante
As empresas podem ser obrigadas a publicar um fato relevante sempre que sofrerem a abertura de processos por cartel. Essa proposta consta de um documento assinado, em junho, pelo ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e mais 26 autoridades.
O texto pede que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exija a publicação sempre que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) instaurar processo para investigar atuação anticompetitiva de empresas no mercado. É o caso de companhias que aumentam os preços sem justa causa, exercem posição dominante no mercado para prejudicar concorrentes, limitam o acesso de outras a matérias-primas ou a novas tecnologias, praticam venda casada de produtos e combinam previamente os preços, o que é conhecido como cartel.
No documento, Barreto também recomendou à CVM "que exija a adoção de programas de prevenção de infrações à ordem econômica por parte de companhias com oferta pública de ações". Ou seja, além de a empresa ter de publicar um fato relevante, ela também terá de fazer um treinamento interno de seus funcionários para evitar cartéis no futuro.
O documento foi amplamente discutido por representantes dos órgãos antitruste do governo. Ele foi assinado pelo presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin, pela secretária de Direito Econômico da Justiça, Mariana Tavares de Araújo, e pelo secretário de Acompanhamento Econômico da Fazenda, Antonio Henrique Silveira.
Um dos objetivos é o de fazer a empresa sentir no bolso o custo de ser processada por infração à ordem econômica. Hoje, a SDE contabiliza 251 executivos de empresas na lista dos processados por cartel. Ao todo, 40 executivos já foram condenados pela Justiça por esse crime. É um número grande, considerando que a primeira condenação por cartel no Brasil tem dez anos - é de outubro de 1999.
Por outro lado, as autoridades antitruste acreditam que os acionistas das companhias também devem ser alertados a respeito de condutas anticompetitivas praticadas por elas no mercado. Como a CVM não tem uma regulamentação específica sobre fato relevante, eles decidiram provocar o órgão a fazê-lo.
Ao fim, a medida pode fazer com que o mercado calcule o valor de um processo de cartel. As ações das empresas vão variar sempre que a SDE abrir uma nova investigação. A C., por exemplo, publicou fato relevante quando sofreu a abertura de investigação por conduta anticompetitiva. Em seguida, a empresa conseguiu uma solução para o seu problema antitruste no Cade, onde fez um acordo para credenciar outras bandeiras de cartão de crédito.
A W. sofreu um processo por cartel no setor de compressores de refrigeração, mas não teve de publicar fato relevante. Depois, a empresa pagou R$ 100 milhões ao Cade para encerrar o processo. Caso a CVM adote a recomendação do ministro da Justiça, em casos como esse a empresa teria de necessariamente informar seus acionistas.
Outras autoridades também assinaram a recomendação, como o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, a coordenadora de Defesa da Concorrência da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Teresa Pacheco de Melo, e os diretores dos departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor e da Concorrência do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita e Ana Paula Martinez. Além deles, um grupo de 13 integrantes do Ministério Público e outro de três delegados da PF também pediram à CVM que exija a publicação de fato relevante às empresas.
Essas autoridades definiram essa meta durante a reunião da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis (Enacc), em junho. Elas também querem que as agências reguladoras e as empresas estatais façam programas internos de prevenção a cartéis, principalmente em licitações. A PF deve criar uma unidade especializada para investigar acordos prévios entre empresas que disputam concorrências do governo.
Juliano Basile, de Brasília
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