27/07/2010
Dos 561.915 contribuintes que aderiram ao parcelamento da Lei 11.941, 76.761 ainda não se manifestar

Dos 561.915 contribuintes que aderiram ao parcelamento da Lei 11.941, 76.761 ainda não se manifestaram.

A Receita Federal do Brasil alerta que até 30 de julho de 2010, os contribuintes optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão escolher entre o parcelamento total dos débitos ou parcial. A manifestação deverá ser feita por meio do preenchimento da `Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009`, exclusivamente nos sites da PGFN ou da RFB.
Os contribuintes que não se manifestarem terão as opções canceladas. Contribuintes que optarem pela Não-Inclusão da Totalidade dos Débitos terão até 16 de agosto de 2010 para detalharem débitos que serão parcelados
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