Dos 561.915 contribuintes que aderiram ao parcelamento da Lei 11.941, 76.761 ainda não se manifestaram.
A Receita Federal do Brasil alerta que até 30 de julho de 2010, os contribuintes optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão escolher entre o parcelamento total dos débitos ou parcial. A manifestação deverá ser feita por meio do preenchimento da `Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009`, exclusivamente nos sites da PGFN ou da RFB.
Os contribuintes que não se manifestarem terão as opções canceladas. Contribuintes que optarem pela Não-Inclusão da Totalidade dos Débitos terão até 16 de agosto de 2010 para detalharem débitos que serão parcelados
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