13/12/2006
STF - Cobrança de Cofins para sociedades prestadoras de serviços será decidida pelo Plenário

Cobrança de Cofins para sociedades prestadoras de serviços será decidida pelo Plenário


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, encaminhar para apreciação do Plenário dois Recursos Extraordinários (RE 377457 e RE 381964), bem como recurso de agravo regimental, que tratam da isenção da cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as sociedades profissionais.

Foi acolhida sugestão do ministro Eros Grau para submeter a matéria ao julgamento dos onze ministros da Corte, devido à complexidade e à importância da questão.

Os ministros deverão decidir se as sociedades civis de profissões regulamentadas devem ou não pagar Cofins sobre os serviços prestados. O caso envolve a revogação de parte da lei que instituiu a Cofins  Lei Complementar 70/91 pela Lei do Ajuste Tributário  Lei Ordinária 9.430/96.

Em agosto último os ministros começaram a analisar a questão, mas um pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu o julgamento na Segunda Turma. O relator, ministro Gilmar Mendes, havia negado provimento ao recurso do contribuinte, julgando a causa favorável à União.

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