12/08/2010
Ações penais já estão sendo suspensas em razão do novo parcelamento


Ações penais já estão sendo suspensas em razão do novo parcelamento
Por Anibal Blanco da Costa em 11 de agosto de 2010

Efetivado o parcelamento no curso da instrução criminal ou, antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, suspende-se o processo e a prescrição até o pagamento integral do débito. Cumprido o acordo, extingue-se a punibilidade, caso contrário, prossegue-se com a ação penal.

Isso porque, segundo a regra estampada no Código Tributário Nacional, o acordo de parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário e, estando suspenso o débito que é objeto da Ação Penal, está também suspensa a pretensão punitiva.

Portanto, com o deferimento do parcelamento, temos que o curso da Ação Penal se interrompe, evitando o julgamento para condenação de um crime que pode ser extinto se o débito for totalmente liquidado.

Apesar de o Ministério Público Federal sustentar que o acordo de parcelamento só estaria efetivado após a consolidação (oportunidade em que o contribuinte irá indicar quais débitos pretende de fato parcelar), os juízes tem entendido que a consolidação trata-se de mero procedimento administrativo de não implicação no regular prosseguimento da ação penal e/ou das execuções fiscais.

E foi com base neste suporte jurídico que a Anibal Blanco Advogados Associados suspendeu o curso das Ações Penais de seus clientes que estavam em curso, inclusive o cancelamento de audiências de julgamento já designadas e o recolhimento de mandados de intimação já em vias de cumprimento.
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