Ações penais já estão sendo suspensas em razão do novo parcelamento
Por Anibal Blanco da Costa em 11 de agosto de 2010
Efetivado o parcelamento no curso da instrução criminal ou, antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, suspende-se o processo e a prescrição até o pagamento integral do débito. Cumprido o acordo, extingue-se a punibilidade, caso contrário, prossegue-se com a ação penal.
Isso porque, segundo a regra estampada no Código Tributário Nacional, o acordo de parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário e, estando suspenso o débito que é objeto da Ação Penal, está também suspensa a pretensão punitiva.
Portanto, com o deferimento do parcelamento, temos que o curso da Ação Penal se interrompe, evitando o julgamento para condenação de um crime que pode ser extinto se o débito for totalmente liquidado.
Apesar de o Ministério Público Federal sustentar que o acordo de parcelamento só estaria efetivado após a consolidação (oportunidade em que o contribuinte irá indicar quais débitos pretende de fato parcelar), os juízes tem entendido que a consolidação trata-se de mero procedimento administrativo de não implicação no regular prosseguimento da ação penal e/ou das execuções fiscais.
E foi com base neste suporte jurídico que a Anibal Blanco Advogados Associados suspendeu o curso das Ações Penais de seus clientes que estavam em curso, inclusive o cancelamento de audiências de julgamento já designadas e o recolhimento de mandados de intimação já em vias de cumprimento.
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