O Pleno do STF acaba de decidir, por maioria de votos, pela constitucionalidade da incidência da CSSL sobre as receitas de exportação. Em outras palavras, prevaleceu o entendimentos no sentido de não declarar imune de CSSL as operações de exportação, ao argumento de que os conceitos de receita e lucro são distintos, de forma que a imunidade prevista no art. 149, § 2º, I não alcança o lucro, base de cálculo da CSSL
|