Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010.
Canoas reduz imposto e aumenta arrecadação
Fonte: ZERO HORA | Data: 16/8/2010
Numa iniciativa que prova a possibilidade de diminuir carga tributária sem perder receita, a prefeitura de Canoas vai reduzir, a partir de janeiro de 2011, as alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), deixando a maioria na metade do índice cobrado na Capital. O gatilho será disparado pelo aumento real (acima da inflação) de 12,5% na arrecadação do imposto no período de junho de 2009 até junho de 2010.
No ano passado, uma lei municipal estipulou uma redução não condicionada de 0,25 ponto percentual no ISSQN, o que levou a maioria das alíquotas de 3% para 2,75%. Conforme a lei 5.392, daí para a frente o comportamento da receita determinaria a flutuação das alíquotas. Se a arrecadação aumentasse, definiria a diminuição do imposto e vice-versa. O período de apuração é de junho de um ano até julho do ano seguinte. Segundo André Heck, secretário adjunto da Fazenda do município, a vigência da redução só não será imediata porque a lei também prevê elevação da alíquota em caso de queda na arrecadação e, então, seria preciso obedecer ao princípio da anualidade, que impede elevação de tributos dentro do ano.
Como resultado, Canoas tem atraído mais empresas, mas Heck prefere não comentar quantidade e nomes.
Algumas já se instalaram, outras têm feito consultas observa.
Na origem da legislação, diz Heck, estava a preocupação com os efeitos da crise de 2008 sobre o município. Com os cofres em situação frágil, era uma forma de a prefeitura fomentar as atividades econômicas. Heck lista também, entre os motivos da elevação, outra lei municipal que reduz multas e juros para as empresas que regularizem sua situação.
Como é o gatilho
IGUAL
O que estipula a lei 5.392 sobre a alíquota do ISSQN:
- Se a arrecadação ficar no intervalo da inflação medida pelo IPCA entre junho de um ano e julho do seguinte
MENOR
- Se a arrecadação crescer acima da inflação de 12 meses, a alíquota diminui 0,25 ponto percentual
MAIOR
- Se a arrecadação cair, a alíquota sobe 0,25 ponto percentual
AS ALÍQUOTAS
- Variam de 2%, o mínimo legal, a 5%
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