30/08/2010
Cofins Cumulativo - Receitas de locação de andaimes, e outros utilizados na construção civil

Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010.
Cofins - Receitas de locação de andaimes, de formas e escoramentos utilizados na construção civil estão sujeitas ao regime não cumulativo
Fonte: Editorial IOB


As atividades de locação de andaimes, de formas e escoramentos utilizados em obras de construção civil não se enquadram na expressão obras de construção civil para efeitos de gozo do benefício previsto no inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833/2003, que estabelece que as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, até 31.10.2010, estão sujeitas ao regime de incidência cumulativa da Cofins, sendo tributadas à alíquota de 3%.



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