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Projeto de novo CPC recebe 65 emendas
O projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) recebeu 65 emendas até sexta-feira, data final para o encaminhamento de alterações ao projeto de lei. A partir de hoje, começa a contagem para a elaboração dos relatórios parciais sobre o projeto, que deverão estar concluídos até 26 de outubro.
O prazo para a apresentação do relatório final da matéria encerra-se em 25 de novembro. A expectativa é que a votação no Senado ocorra até 22 de dezembro.
Além disso, os cidadãos brasileiros podem enviar sugestões a respeito sobre o tema pela internet. A iniciativa de ampliar as formas de contribuição da sociedade ao novo texto é do relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS). Para ele, o código em vigor precisa ser reformado por estar envelhecido e ser incapaz de garantir as demandas da sociedade. As contribuições poderão ser feitas até o dia 30 de setembro pelo site do Senado Federal.
O campeão no encaminhamento de alterações ao texto, que hoje conta com 970 artigos, foi o senador Francisco Dornelles (PPRJ), que apresentou 37 emendas. Em seguida, vem o líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), com 10 emendas. Tanto Regis Fichtner (PMDB-RJ) como Acir Gurgacz (PDT-RO) apresentaram sete emendas.
Já a senadora Níura Demarchi (PSDB-SC) apresentou duas emendas. Mozarildo Cavalcanti (PTBRR) é autor de uma emenda ao projeto, que também recebeu uma emenda de Eduardo Suplicy (PT-SP).
A emenda apresentada por Suplicy foi elaborada por um grupo de historiadores, arquivistas e juristas e encaminhada ao senador.
A emenda procura assegurar a preservação e guarda de toda a documentação judicial, evitando sua destruição e incineração, como prevê o PLS 166/10, o que, para eles, constituiria um "óbice insanável" à realização de pesquisa histórica no Brasil, na avaliação dos especialistas.
INCINERAÇÃO
O projeto prevê que os autos processuais poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês. As partes e os interessados poderão requerer os documentos que juntaram aos autos, com cópia total ou parcial. Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, estes serão recolhidos ao arquivo público.
A emenda de Suplicy estabelece que os processos judiciais e os documentos produzidos no âmbito do Judiciário devem ser preservados no suporte original em que foram constituídos, permitida a substituição por microfilmes e por outros meios introduzidos pelo processo de inovação tecnológica, desde que garantam conservação no tempo, integridade e autenticidade documentais.
Quanto à avaliação do modo de preservação dos documentos, ela deverá ser feita por comissão instituída pelas administrações dos tribunais, integrada por profissionais habilitados segundo o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).
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