07/02/2007
STF - EMPATE NA ANÁLISE DE ADIs SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS SUSPENDE O JULGAMENTO

DIRETO DO PLENÁRIO: EMPATE NA ANÁLISE DE ADIS SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS SUSPENDE O JULGAMENTO

STF (Tributario.net - 7/2/2007)

Após a leitura do voto-vista do ministro Eros Grau e votos dos demais integrantes da Corte no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2777 e 2675, respectivamente do estado de São Paulo e Pernambuco, a sessão plenária do STF foi suspensa.

O ministro Carlos Ayres Britto deverá pronunciar seu voto, oportunamente, desempatando o julgamento que, no momento, assim se encontra: a) votos pela procedência das ADIs (as normas estaduais seriam inconstitucionais): Nelson Jobim (ministro relator original, aposentado), Eros Grau, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e a presidente do STF, ministra Ellen Gracie; b) votos pela improcedência das ações (as normas estaduais estariam de acordo com a Constituição Federal): Cezar Peluso (relator), Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Nesse julgamento a ministra Cármen Lúcia não vota porque substituiu o ministro Nelson Jobim, que já havia votado quando em efetivo exercício no Supremo.

Processo relacionado
ADI-2777
ADI-2675
« VOLTAR