Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010.
Retomada a distribuição das apelações civis sobre repasse do PIS e COFINS
Fonte: TJRS | Data: 30/9/2010
O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, 1º Vice-Presidente do TJRS, determinou o processamento da distribuição das apelações cíveis que tratam, ainda que alternativa ou cumulativamente, sobre questões relativas à legalidade do repasse aos consumidores do PIS e COFINS nas faturas de fornecimento de energia elétrica. Considerou o magistrado, que com o julgamento do REsp nº 1.185.070/RS, não mais subsistem as razões que ensejaram a suspensão da distribuição.
Abaixo a íntegra do Ato nº 2/2010-1ªVP
ATO N. 04/2010-1ª VP
O Excelentíssimo Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 44, II, do Regimento Interno,
I considerando o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do REsp n. 1.185.070/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, publicado em 27.09.2010, versando sobre a questão relativa à legalidade do repasse aos consumidores do PIS e COFINS nas faturas de fornecimento de energia elétrica;
II considerando, assim, não mais subsistir as razões que ensejaram a suspensão da distribuição das apelações cíveis que versem, ainda que alternativa ou cumulativamente, sobre referidas questões, em decorrência do Ato nº 02/2010 1ª Vice-Presidência;
RESOLVE:
1 TORNAR SEM EFEITO O ATO Nº 02/2010, para, a partir desta data, a determinar o processamento da distribuição das apelações cíveis que versem, ainda que alternativa ou cumulativamente, sobre questões relativas à legalidade do repasse aos consumidores do PIS e COFINS nas faturas de fornecimento de energia elétrica;
2 COMUNICAR a presente decisão à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Órgão Especial, bem como a todos os desembargadores integrantes desta Corte e à Presidência da OAB-RS, Seção do Rio Grande do Sul, fazendo, ainda, publicar na página respectiva do site do Tribunal de Justiça e no Diário da Justiça Eletrônico;
4 este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Secretaria da 1ª Vice-Presidência, 27 de setembro de 2010.
Des. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,
1º VICE-PRESIDENTE.
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