04/10/2010
Empresário é absolvido em Ação Penal de Apropriação Indébita Previdenciária de Funrural

Empresário é absolvido em Ação Penal de Apropriação Indébita Previdenciária de Funrural
Por Anibal Blanco da Costa em 1 de outubro de 2010

Com base nas fortes argumentações do corpo jurídico da Assecon Assessoria e Consultoria Empresarial, o MM. Juiz da 5ª Vara Criminal de Justiça Federal de São Paulo, absolveu o ex-diretor de empresa de ração que deixou de repassar ao INSS as contribuições retidas a título de FUNRURAL.


Na decisão, o juiz considerou que as parcas provas acostadas revelam-se demasiadamente frágeis, baseadas em conjecturas e suposições que não autorizam juízo de culpabilidade em relação ao acusado, mormente diante da sistemática de provas do sistema acusatório, onde não se presume, mas se prova, a culpa: ônus que incumbe à acusação.


E por fim, arremata, ao absolver ao Réu nos termos do artigo 386, VII do Código de Processo Penal (inexistência de provas), afirmando que não basta, para a responsabilização penal, a condição formal de contar o réu com o nome inserto no contrato social da empresa, haja vista ter o Direito Penal, de há muito, espaçando a responsabilidade objetiva.

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