Terça-feira, 5 de Outubro de 2010.
Painelistas analisam texto de regulamentação do CTN
Fonte: Anfip | Data: 4/10/2010
Ao participar do painel Desconsideração de atos ou negócios jurídicos com a finalidade de dissimular o fato gerador da obrigação tributária na visão da doutrina brasileira, durante o Seminário sobre a regulamentação da norma geral antielisiva, o professor Marco Aurélio Greco disse que a discussão da regulamentação do parágrafo único do Art. 116 do Código Tributário Nacional não se resolve com conceitos clássicos, nem com compilação bibliográfica sobre o tema. Segundo ele, é preciso resgatar um pouco da história para mostrar onde estão os desafios para buscar a regulamentação ideal.
O professor lembrou que, a partir da edição da LC 24, sugiram duas fortes vertentes doutrinárias para interpretar o parágrafo único do Art. 16. A primeira delas foi a questão da inconstitucionalidade que teve como base uma visão liberal clássica. Segundo ele, essa visão, que podia levar a um desvio de racionalidade, é insustentável no mundo atual e se mostrou improdutiva tendo em vista que não teve prosseguimento.
A segunda vertente, segundo ele, se refere à adoção de apenas uma simulação relativa. É preciso ampliar o conceito de simulação sem a prévia de parâmetros. Precisamos encontrar um equilíbrio.
Ele entende que a simulação é uma palavra que procura significado. Esse é o ponto principal. Quando a operação é simulada, a multa é agravada.
Há uma indefinição quanto às hipóteses e a aplicação da pior sanção possível, e isso gera inegavelmente insegurança.
Ele criticou as duas visões afirmando que elas não percebem que a discussão do tema não está na validade do negócio e sim, na sua eficácia.
O professor também entende que a palavra dissimulação não significa necessariamente vício da simulação do negócio jurídico.
O que se deve fazer é criar um ambiente em que seja possível dialogar sobre operação e se obtenha um resultado equilibrado.
Precisamos encontrar equilíbrio nas penalidades, e o espaço para essa calibração está na dimensionalidade das multas.
Ainda segundo o professor, esse diálogo tem que ser horizontalizado e não verticalizado, onde ambos possam conhecer o que foi feito, distribuindo até mesmo o ônus da prova para os dois lados.
Para o professor Luís Eduardo Schoueri, o grande desafio de hoje está em examinar até onde vai o parágrafo único do artigo em questão.
Durante a sua apresentação, fez uma profunda análise sobre o abuso de direito. É importante que do abuso do direito, surja o direito.
O painelista também falou sobre o Planejamento tributário e as ferramentas disponibilizadas para o Fisco.
Também abordou a questão do quadro da simulação subjetiva. Para ele, o desafio consiste em utilizar e explorar mais a simulação e observar até onde ela vai para depois buscar alterá-la. É importante entender o que é a simulação porque ela gera multa.
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