05/10/2010
LEI ANTIELISIVA - Segundo painel aborda os limites de atuação do fisco

Terça-feira, 5 de Outubro de 2010.
Segundo painel aborda os limites de atuação do fisco
Fonte: Anfip | Data: 4/10/2010


No segundo painel de hoje (4) do Seminário sobre a regulamentação da norma geral antielisiva, que acontece na Esaf, em Brasília, o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Marcos Vinícius Neder de Lima, falou sobre a importância da consistência das provas a partir dos fatos.

Segundo ele, o retrato do que ocorreu no passado é feito pelo contribuinte com uma sequência de fatos. O julgador, na apreciação de provas, é livre.

Nos casos de reorganização societária há sempre uma análise do substrato da organização.

O Direito Tributário muitas vezes elege um fato que não é relevante para o negócio e dali elege a tributação. O fato jurídico tributário surge do negócio, mas as partes não conseguem prever os tributos.

Neder apresentou um panorama que se construiu na jurisprudência sobre o negócio jurídico. Segundo ele, a análise do negócio jurídico leva em conta os seguintes aspectos:

1) Vontade  previsto no art. 180 do CNT;

2) Motivo  previsto no art. 166 do CNT;

3) Causa  finalidade prática do negócio e

4) Forma  que evidencia a divergência entre o negócio

Ao fazer uma apresentação sobre planejamento tributário e provas, o secretário disse que esse cenário reflete a atual situação do modelo tributário brasileiro.

Sobre a exposiçao de motivos da MP 66/2002, ele disse que ela define as transações sujeitas à desconsideração de ato ou negócio jurídico, onde deve-se levar em conta a falta de propósito negocial ou o abuso de forma.

Também falou sobre os procedimentos para desconsideração. Segundo ele, a MP 66/02 tira, em determinados casos, a multa de ofício e cobra a multa de mora, o que é um avanço para a época.

Neder também apresentou um panorama da discussão desenvolvida em 2001. De acordo com ele, a idéia da jurisprudência legislativa é da MP 66/02.

Também participando como palestrante no segundo painel do seminário, o professor Eurico Diniz de Santi, da Fundaçao Getúlio Vargas (FGV), iniciou sua apresentação cumprimentando o presidente da ANFIP, Jorge Cezar Costa, e todos os demais participantes.

Eurico elogiou a apresentação do subsecretário Marcos Neder que, segundo ele, tocou no ponto correto do entendimento empírico do conceito de negócio jurídico.

No entendimento do professor, o direito tributário usa a compra e venda como indício da transferência econômica.

Segundo ele, o regime de competência trabalha com a eficácia jurídica da norma; e o regime de caixa trabalha com a eficácia social.

Não adianta olhar para trás e tentar teorizar o passado. Temos que olhar para o futuro e encontrar uma forma de analisar as normas de forma eficaz, afirmou o professor.

O segundo painel encerrou as atividades do primeiro dia do evento, que retorna amanhã (5), a partir das 9h, com a palestra Norma geral antielisiva e o tratamento da falta de propósito negocial, da falta de substância e do abuso de forma nos negócios jurídicos.

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