06/10/2010
Professor da USP dá continuidade a painel sobre a experiência brasileira durante Seminário da RFB

Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010.
Professor da USP dá continuidade a painel sobre a experiência brasileira durante Seminário da RFB
Fonte: Anfip | Data: 5/10/2010


Heleno Taveira Torres, professor da Universidade de São Paulo (USP), deu continuidade à palestra A Experiência Brasileira no tratamento dos planejamentos tributários abusivos e na regulamentação do Parágrafo Único do art.116 do CNT: MP nº 66/2002, concordando com Paulo Riscado ao dizer que não existe uma norma anti-elisiva. Porém, na opinião do professor, todo tributo cobrado contra a liberdade é roubo, não é tributo. A ilusão se encontra no espaço entre o direito de livre escolha dos negócios e contratos e o espaço da simulação.

Segundo ele, é preciso examinar provas, é preciso que o contribuinte tenha oportunidade na fiscalização de oferecer provas e que essas provas sejam examinadas. É preciso dar importância às provas produzidas pelos contribuintes. Heleno Torres acredita que abre-se, com o sistema tributário brasileiro vigente, um espaço de discricionariedade no controle do poder fiscal.

É preciso que os procedimentos que venham a ser adotados tenham propósitos básicos, sendo um deles o de assegurar competências. Precisamos criar uma legislação de qualidade, para garantir segurança, confiança e certeza jurídica, para que o Estado cumpra com suas funções sociais e os contribuintes saibam exatamente, e previamente,o que deve ser pago em suas contribuições, disse.

As propostas de Heleno Torres são: primeiro, precisamos de um representante do contribuinte. Alguém que, dentro do Ministério da Fazenda, possa cooperar com a administração tributária na elaboração de leis, por exemplo. Outro ponto seria criar um órgão específico que seria uma parte da fiscalização que teria como função garantir consultas preventivas do contribuinte. Para o professor, é preciso que as autoridades administrativas decidam em favor do contribuinte.

Heleno Torres disse ainda que essa duplicidade de propostas deve vir casada com uma regra de antissimulação. Ou seja, a analogia, para ele, é um método de formatação de lacunas, e deve ser proibida na administração tributária, tendo noção de que o Código Tributário Nacional proíbe expressamente a analogia. A simulação, portanto, é uma regra que tem que ser especificada. A sugestão do especialista é de que se assegure o direito de o fiscal obter provas e de examiná-las, mas que o contribuinte possa participar desse processo.

A ideia central do professor é de que se tenha abertura e clareza fiscal para conferir procedimentos eficazes, ou seja, o contribuinte não deve agir no espaço da discricionariedade e da arbitrariedade.



« VOLTAR