Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010.
Último painel aborda a experiência brasileira no tratamento dos planejamentos tributários abusivos
Fonte: Anfip | Data: 5/10/2010
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Paulo Roberto Riscado Jr., defendeu hoje (5) o combate ao planejamento tributário abusivo que, segundo ele, gera tributo de má qualidade e impede a aplicabilidade dos direitos tributários. A declaração do procurador foi feita durante sua participação no último painel do Seminário sobre a regulamentação da norma geral antielisiva, que terminou hoje (5) na Esaf, em Brasília. O painel teve como tema A Experiência Brasileira no tratamento dos planejamentos tributários abusivos e na regulamentação do Parágrafo Único do art.116 do CNT: MP nº 66/2002.
Riscado Jr. afirmou que a norma tributária tem o campo de indefinição e o contribuinte trabalha nisso. Esse é o problema, afirmou. Cada vez que se cria uma norma tributária acaba-se com um problema e criam-se vários outros, continou.
Riscado Jr. frisou que o problema do planejamento tributário é antigo. No entanto, explicou que nos últimos dez anos algo diferente aconteceu quando uma quantidade grande de casos foi encaminhada ao Conselho Administrativo.
Esses casos, conforme explicou, começaram a se alterar. E o que se viu nessa análise é que são estruturas voltadas para economizar tributos. Muitas dessas estruturas já são existentes no mundo. São reproduzidas, afirmou.
Segundo o procurador, não existe no Brasil nenhuma tradição de se tributar com base em princípios. Segundo ele, atualmente, o fiscal e o conselho trabalham apenas com dois instrumentos: o conceito de simulação e a interpretação das normas frente a casos que tentavam se afastar da incidência da norma.
Riscado Jr. entende que a simulação é indeterminada, e está entre a verdade x mentira. A simulação tornou operacional o planejamento tributário. Por exemplo: a questão do negócio jurídico indireto, onde o contribuinte faz um determinado contrato quando, na verdade, quer assumir um outro tipo de contrato. Segundo ele, não seria possível enquadrar a fiscalização tributária na simulação.
Para ele, os critérios de análise de planejamentos tributários envolvem a simulação vivência do negócio jurídico declarado e a interpretação para proteger a norma da ineficácia.
Durante sua apresentação, mostrou recentes julgamentos que, conforme explicou, utilizaram o instituto da causa para falar sobre simulação. Apresentou também outros casos de planejamentos que não envolvem simulação: Há uma série de casos nessa linha, afirmou.
Ele também disse acreditar que a inexistência de uma norma antielisiva possa provocar algum tipo de fragilidade, mas defendeu alguma atitude para reverter esse quadro. Não existe de fato na regra brasileira o problema antielisão, mas ele tem que ser tratado de alguma maneira. Para ele, as fundamentações apresentadas durante o evento são razoáveis para os casos de planejamentos tributários. O sucesso da Fazenda está calcado na apresentação de provas, frisou.
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