07/10/2010
Governo reedita decreto do IOF dobrado para incluir aplicações em debêntures e fundos de ações

Governo reedita decreto do IOF dobrado para incluir aplicações em debêntures e fundos de ações

A duplicação da alíquota do IOF para aplicações de estrangeiros em renda fixa no Brasil não incidirá apenas nos títulos de renda fixa, mas também em outras modalidades de investimentos, como fundos de ações, fundos multimercado e debêntures.
O Diário Oficial da União de ontem republicou o decreto que eleva as alíquotas do IOF, nesses casos, de 2% para 4%. A republicação foi necessária porque havia dúvidas sobre a abrangência da medida. A entrada em vigor da nova alíquota não foi alterada. A cobrança extra vale para os contratos de câmbio fechados desde o dia 5.


NOTÍCIAS TRIBUTÁRIAS

« VOLTAR