20/10/2010
Procuradoria assegura imunidade de ICMS sobre patrimônio, renda e serviços de unidade agroindustrial

Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010.
Procuradoria assegura imunidade de ICMS sobre patrimônio, renda e serviços de unidade agroindustrial ligada ao Incra
Fonte: AGU | Data: 18/10/2010


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter na justiça a execução promovida pelo Estado de Pernambuco de valores relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), supostamente devidos pela Unidade Agroindustrial de Caxangá (Unaica), entidade incorporada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma (Incra), em decorrência de desapropriação de Usina.

A decisão proferida pela Primeira Turma não analisou a aplicação do art. 150 da Constituição Federal, que impõe imunidade tributária recíproca entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como às suas respectivas autarquias e fundações, relativamente a impostos sobre patrimônio, renda e serviços.

A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), em recurso de Embargos Declaratórios, conseguiu reverter julgamento que entendia devida a incidência do ICMS sobre as operações da Unaica. Os procuradores argumentaram que a atividade exercida pelo Incra, autarquia federal, não se enquadra entre aquelas sujeitas ao regime tributário próprio das empresas privadas, considerando que eventual exploração de unidade agroindustrial, desapropriada, em área de conflito social, está no âmbito de sua destinação social em setor relevante para a vida nacional.

A Procuradoria sustentou, ainda, que imunidade tributária só deixa de operar quando a natureza jurídica da entidade estatal é de exploração de atividade econômica.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, revendo o caso, acatou o entendimento da PRF5 e julgou o pedido dos embargos procedente, com atribuição de efeitos modificativos da decisão anterior.

Ref.: Apelação Cível nº º 322882 - PE (2003.05.00.020347-9) TRF-5ª Região

Gabriela Galindo/Rafael Braga



« VOLTAR