28/10/2010
Processo administrativo fiscal - Definidas as regras para vista dos autos ou obtenção de cópias de p

Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010.
Processo administrativo fiscal - Definidas as regras para vista dos autos ou obtenção de cópias de processos
Fonte: IOB | Data: 26/10/2010


É facultada ao sujeito passivo e ao Procurador da Fazenda Nacional (PGFN), a qualquer tempo, vista dos autos ou a obtenção de cópia de peças de processo administrativo fiscal em tramitação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mediante requerimento específico, a ser juntado aos autos.



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