Desenvolvimentos de preços de transferência no âmbito da OCDE
29 de outubro de 2010
A nova versão das orientações da OCDE contém um capítulo específico para as reestruturações de empresas e os preços de transferência.
Em Julho deste ano, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) publicou a nova versão das Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations (vulgo Orientações da OCDE).
A versão anterior datava de 1995 e serviu de base às legislações de preços de transferência dos países membros da OCDE, incluindo a legislação portuguesa de preços de transferência (regulada no artigo 63º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e na Portaria n.º 1446-C/2001, de 21 de Dezembro).
Nos últimos anos, a OCDE convidou várias vezes a comunidade a comentar e a debater vários assuntos relacionados com a temática dos preços de transferência, como por exemplo a comparabilidade e a utilização do método do fraccionamento do lucro e do método da margem líquida da operação.
Esses debates deram origem à revisão dos Capítulos I-III das Orientações da OCDE agora publicadas.
As principais alterações verificadas referem-se a:
" Eliminação da hierarquização dos métodos de preços de transferência, passando a ser aconselhada, unicamente, a utilização do método mais apropriado às próprias características das operações analisadas;
" Desenvolvimento das orientações relativas à utilização e à aplicação prática do método da margem líquida da operação e do método do fraccionamento do lucro;
" Desenvolvimento das orientações relativas à análise de comparabilidade, aprofundando o seu âmbito e incluindo uma maior e melhor clarificação sobre o respectivo modus operandi, nomeadamente com a inclusão de um processo que pode ser considerado como melhor prática na elaboração de uma análise de comparabilidade.
A OCDE promoveu estas alterações para responder às principais questões e preocupações manifestadas pela comunidade durante os processos de consulta efectuados.
Cumpre ainda referir que, nesta nova versão das Orientações da OCDE, foi ainda incluído um novo Capítulo o Capítulo IX que trata de orientações específicas no âmbito de reestruturações de empresas e que surgiu na sequência do debate público sobre a matéria, iniciado pela OCDE em 2008.
Este novo Capítulo versa sobre a aplicabilidade dos preços de transferência nas operações vinculadas (operações entre entidades relacionadas) que decorrem das próprias reestruturações de negócios e nas operações vinculadas que surgirão após as reestruturações.
Com a introdução deste novo Capítulo, e face à versão preliminar divulgada pela OCDE e às questões levantadas pela comunidade, notou-se um esforço para homogeneizar todas as necessidades e responder às principais preocupações quer das administrações fiscais, quer dos sujeitos passivos, procurando-se uma solução de compromisso.
Refira-se, também, que a OCDE publicou uma actualização do Relatório sobre a Imputação de Lucros a Estabelecimentos Estáveis, publicando igualmente uma nova versão do Artigo 7º da Convenção Modelo, que reflecte as conclusões do referido relatório.
Por fim, é importante ainda referir que a actividade da OCDE em matéria de preços de transferência não esmoreceu.
De facto, relativamente a novas iniciativas, encontra-se em debate público a matéria relativa ao tratamento dos activos intangíveis em sede de preços de transferência, pretendendo-se, nomeadamente, aperfeiçoar a respectiva conceptualização, bem como determinar metodologias apropriadas quanto à sua valorização, quer no âmbito da transferência de tais activos entre entidades relacionadas, quer no que concerne ao seu licenciamento.
Este processo ainda está em curso. No entanto, no site da OCDE, já é possível consultar os mais de quarenta comentários recebidos.
João Nave
*PricewaterhouseCoopers
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