COFINS. Sociedade civil de profissão regulamentada
Recurso Extraordinário (RE) 381964
Relator: Gilmar Mendes
Savoi e Cabral advogados associados S/C x União
Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão da TRF da 1ª Região que julgando apelação em mandado de segurança entendeu ser legítima a revogação da isenção prevista no art. 6º, II, da LC nº 70/91, pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96. A controvérsia diz respeito à manutenção ou à revogação da isenção de recolhimento da COFINS sobre as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. A recorrente alega violação ao principio da legalidade e da hierarquia das leis porque lei ordinária teria revogado isenção prevista em lei complementar e teria instituído nova hipótese de contribuição, sem atender a exigência constitucional de lei complementar para esta iniciativa. Em discussão: Saber se o art. 56 da Lei nº 9.460/96 pode revogar isenção de recolhimento da COFINS prevista no art. 6º, II, da LC nº 70/91. P.G.R: Pelo desprovimento do recurso.
|