Quarta-feira, 1 de Dezembro de 2010.
IN estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.
Fonte: Resenha de Notícias Fiscais | Data: 30/11/2010
O Diário Oficial da União de hoje publica a Instrução Normativa n. 1088, que estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.
O arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo para acompanhamento do patrimônio suscetível de ser indicado como garantia de crédito tributário e a representação para a propositura de medida cautelar fiscal devem ser efetuados com observância das disposições desta Instrução Normativa.
O arrolamento de bens e direitos deverá ser efetuado sempre que a soma dos créditos tributários, relativos os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade do sujeito passivo, exceder a 30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido e, simultaneamente, for superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
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