Direto do Plenário: Supremo inicia julgamento da isenção da COFINS para Sociedades Civis
Neste momento, os ministros do Supremo Tribunal Federal estão analisando o Recurso Extraordinário (RE) 377457 interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF-4) que entendeu ser legítima a revogação da isenção prevista no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91, pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96.
A controvérsia diz respeito à manutenção ou à revogação da isenção de recolhimento da COFINS sobre as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada.
A recorrente alega violação ao principio da legalidade e da hierarquia das leis porque lei ordinária teria revogado isenção prevista em lei complementar e teria instituído nova hipótese de contribuição, sem atender a exigência constitucional de lei complementar para esta iniciativa.
O julgamento foi iniciado com o relatório do Min. Gilmar Mendes.
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