Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010.
STF cassa decisão que reduziu imposto para importadora de pneus
Fonte: STF | Data: 2/12/2010
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 405579) por meio do qual a União pretendia cassar decisão judicial que concedeu redução de imposto a uma importadora de pneus. A discussão foi trazida, para análise do Plenário da Corte pelo ministro Dias Toffoli.
No RE, a União contesta decisão do TRF-4 que aplicou à empresa Ginap (Grande Importadora Nacional de Pneus) o artigo 5º da Lei 10.182/02, que reduz em 40% o valor do imposto de importação feita por montadoras e fabricantes de veículos e autopeças. Como a Ginap é uma importadora de pneus para o mercado de reposição, ela não está incluída na lei. Mas o TRF-4 considerou que a norma violou o princípio da isonomia tributária, previsto no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, por tratar de forma desigual empresas numa mesma situação.
Em 2004, o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, votou favoravelmente à União. Citando jurisprudência do Supremo, ele disse que o Poder Judiciário não pode criar privilégios fiscais que não foram expressamente previstos em lei. À época, ele foi acompanhado pelos ministros Eros Grau e Cezar Peluso.
Voto-vista
Hoje, o ministro Dias Toffoli votou com o relator, pelo provimento do RE. Para ele, não houve violação do princípio constitucional da igualdade a ensejar interpretação extensiva da referida redução a todas as empresas que atuam no mercado de reposição de pneus.
Segundo Toffoli, o legislador utilizou-se legitimamente do caráter extrafiscal do imposto de importação, instrumento regulador da atividade econômica a fim de estimular o crescimento e a competitividade da indústria nacional. Assim, ele entendeu que tal benefício pode ser utilizado de forma díspar, agrupando contribuintes que se encontram na mesma situação fática no caso, fabricantes sem ofender os postulados da isonomia tributária, pois foram agrupados em uma mesma categoria considerada essencial, segundo critérios razoáveis.
Ainda durante o julgamento desta quinta-feira (1º), o ministro Joaquim Barbosa (relator) frisou que o dispositivo questionado cria benefício favorável às empresas montadoras e aos fabricantes, isto é, aquelas que produzem, porém ressaltou que a Ginap não atua no campo da produção, mas na importação e comercialização.
Divergência
Na mesma sessão em que votou o relator, no ano de 2004, os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto abriram divergência para manter a decisão do TRF-4 que beneficiou a Ginap.
Em 2007, o ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência. Segundo ele, a quebra do princípio constitucional da isonomia é evidente no artigo 5º da Lei 10.182/02, já que a norma privilegia um determinado grupo de montadoras. Para Gilmar Mendes, a solução mais adequada ao caso seria não excluir do benefício as empresas em situação equivalente àquelas que estão expressamente citadas na norma. Ayres Britto acenou no sentido de acolher a solução proposta por Mendes. No julgamento de hoje, uniu-se a essa vertente o ministro Ricardo Lewandowski.
Portanto, a maioria dos ministros da Corte deu provimento ao recurso interposto pela União, contra os votos dos ministros Marco Aurélio, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
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