15/12/2010
SIGILO BANCÁRIO ENTRA EM PAUTA HOJE 15/12/2010 NO STF (AGORA EM JULGAMENTO DO MÉRITO)


SIGILO BANCÁRIO ENTRA EM PAUTA HOJE NO STF - JULGAMENTO DO MÉRITO

Recurso Extraordinário (RE) 389808
Relator: Ministro Marco Aurélio
G.V.A. Indústria e Comércio S/A x União
Recurso extraordinário contra acórdão proferido pela Segunda Turma do TRF-4, que permitiu o acesso da autoridade fiscal a dados relativos à movimentação financeira dos contribuintes, no bojo do de procedimento fiscal regularmente instaurado. Sustenta que o poder de devassa nos registros naturalmente sigilosos, sem a mínima fundamentação, e ainda sem a necessária intervenção judicial, não encontram qualquer fundamento de validade na Constituição Federal. Afirma que foi obrigada por meio de Mandado de Procedimento Fiscal a apresentar seus extratos bancários referentes ao ano de 1998, sem qualquer autorização judicial, com fundamento apenas nas disposições da Lei nº 10.174/2001, da Lei Complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001, sem qualquer respaldo constitucional.
Em discussão: saber se o acesso da autoridade fiscal a dados relativos à movimentação financeira do contribuinte viola os direitos e garantias individuais assegurados no art. 5º, incs. X e XII, da CF.
PGR: pelo não provimento do recurso

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