05/01/2011
Receita Federal do Brasil explica a alteração feita na Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010


Receita Federal do Brasil explica a alteração feita na Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010

A alteração promovida pela Portaria 594 busca flexibilizar os critérios para o enquadramento das empresas no procedimento especial de ressarcimento de créditos derivados de exportações:PIS, COFINS e IPI. Até o final do ano passado para ter direito ao crédito as empresas deveriam ter efetuado exportações em todos os 4 anos-calendário anteriores ao pedido, e a média de exportações deveria representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total. A partir de 1 de janeiro deste ano o tempo diminui para 2 anos -calendários e o percentual a 15% da receita bruta total.
« VOLTAR