Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011.
Justiça garante isenção de imposto sobre ações da Ipiranga
Fonte: Jornal do Comércio | Data: 12/1/2011
CLAUDIO FACHEL
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possibilita o direito à isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital havido na venda de ações. Uma delas foi a que beneficiou diversos acionistas do grupo Ipiranga, todos representados pelo escritório Xavier Advogados. A medida faz valer o Decreto-Lei 1.510, de 1976, que concedia isenção do Imposto de Renda sobre o ganho havido na venda de ações, desde que as mantivessem em sua propriedade por cinco anos. Seis anos depois, veio outra lei, revogando aquela legislação que outorgava a isenção. O advogado Cristiano Diehl Xavier, sócio da Xavier Advogados, explica quem são os beneficiários da decisão, quais as condições para ganhar a isenção e outros detalhes da decisão judicial.
JC Contabilidade - Como foram os trâmites do processo e qual a situação atual?
Cristiano Diehl Xavier - Foi obtido êxito, em decisão de última instância, reconhecendo o direito adquirido dos acionistas vendedores das suas participações. Quem comprou as ações, antes do Decreto-Lei 1510/76, mantendo-as em seu poder durante cinco anos ou mais, também tem direito à isenção, mesmo que as aliene após a revogação da referida norma. Qualquer um que tenha ações, de qualquer companhia, contanto que tenha atendido aos requisitos estabelecidos pelo referido decreto-lei, que tenha pago o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, tem direito à restituição do indébito, contanto que respeite o prazo prescricional de cinco anos, contados do indevido pagamento. Os beneficiados diretos são as pessoas físicas e/ou jurídicas que investem em ações.
JC Contabilidade - Quem serão os beneficiários da decisão?
Xavier - O direito à isenção do imposto de renda ocorre sobre o ganho de capital havido na venda de ações. A recente decisão do STJ refere-se às alienações de ações efetuadas pelas famílias que detinham controle do capital da antiga Companhia Ipiranga, efetuadas às empresas Odebrecht, Petrobras e Ultra. Tal decisão também beneficia qualquer acionista ou cotista de outras empresas, desde que tenha adquirido as participações (ações ou cotas) até o ano de 1983. Em regra, se a pessoa jurídica ou pessoa física adquirir ações ou cotas e revendê-las com ganho, a diferença estará sujeita ao imposto, de 15%. Muitos dos acionistas da Ipiranga, quando esta foi vendida, em 2007, eram sócios-fundadores (ou seus herdeiros) da empresa ou simplesmente investidores, que adquiriram ações há muitos anos. Portanto, tinham direito à isenção outorgada pela legislação revogada, que foi definitivamente reconhecido pelo Superior Tribunal Justiça.
JC Contabilidade - Quais são as condições para ganhar o direito da isenção?
Xavier - A condição para ter direito à isenção consiste em manter a propriedade das ações ou cotas por cinco anos, durante a vigência do Decreto-Lei nº 1.510/76. Essa isenção, revogada a partir da vigência da Lei nº 7.713, de 1988, continuou valendo para quem manteve as participações na sua propriedade durante a vigência do Decreto-Lei n.º 1.510, mesmo que sua alienação tenha se dado após a revogação dessa norma legal. Nesse sentido decidiu o STJ. Quem adquiriu participações na vigência do decreto-lei antes citado e as alienou após sua revogação tem direito à isenção.
JC Contabilidade - E quem já pagou este imposto no passado, tem o direito à restituição?
Xavier - Especificamente nesse caso, quem pagou pode ter o respectivo valor restituído. Quem não pagou, poderá deixar de fazê-lo. Todavia, para obter restituição ou deixar de pagar o imposto, o contribuinte tem, obrigatoriamente, de intentar a medida judicial cabível. No caso de restituição, o valor pago indevidamente será devolvido com correção pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), que é o indexador utilizado para os tributos federais. É importante atentar para a prescrição. Se já foram alienadas as ações e o imposto foi pago, o vendedor só tem cinco anos para pedir a restituição, contados da data da alienação. Caso contrário, a ação está prescrita. Portanto, todo o pagamento efetuado até 31 de dezembro de 2005 já não pode mais ser alvo de restituição, porque já foi prescrita a ação respectiva.
JC Contabilidade - O que deve fazer quem quiser vender suas ações?
Xavier - Cada acionista que tenha vendido ou queira vender sua participação societária e não pagar IR deve buscar seus direitos em juízo. Se não pagar o tributo, será alvo de um auto de infração, por parte da Receita Federal, que lhe cobrará o imposto, acrescido de multa e juros.
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