ADVOGADOS DEFENDEM RETIRADA DO VETO À EMENDA 3
Agência Câmara (Tributario.net - 10/4/2007)
O advogado Luiz Carlos Amorim Robortella e o assessor jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Sérgio Campinho defenderam há pouco a retirada do veto à emenda 3 do projeto da Super-Receita (Lei 11.457/07), que proibia o encerramento de empresas individuais por fiscais da Receita sem uma decisão judicial.
Robortella afirmou que, atualmente, o trabalhador já dispõe de aparato institucional e legal suficiente para atendê-lo caso se sinta lesado. "Não precisamos de mais um instrumental", afirmou. Para o advogado, a emenda 3 não significa flexibilização da legislação trabalhista, mas prestígio à Justiça do Trabalho.
Campinho disse que dar poder ao fiscal de desconstituir atos para fins de tributo cria conflito de interesses, pois o Estado trabalha para aumentar sua receita. "Só o Estado juiz tem legitimidade para analisar esses atos, porque não tem interesses próprios", argumentou.
Caminho tortuoso
Já o secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo, criticou a emenda 3, especialmente pelo fato de tratar um assunto trabalhista dentro de um tema tributário. "Foi um caminho tortuoso", lamentou.
Ele afirmou que a emenda 3 abre a possibilidade de precarização do trabalho. Ele observou que, no Rio Grande do Sul, já há casos de indústrias consultando os funcionários sobre a disponibilidade de se tornarem pessoas jurídicas.
Carência
O ex-secretário da Receita e consultor tributário Everardo Maciel sugeriu que uma eventual legislação para regulamentar a situação jurídica das empresas individuais deverá prever um período de carência para que os contratos antigos sejam ajustados à nova regra. Para ele, as novas regras não devem ser retroativas nem punir as partes.
Everardo Maciel também pediu para os legisladores pensarem na informalidade, que afeta 46 milhões de brasileiros. "Esta é a maior aberração trabalhista no Brasil", lamentou.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Francisco Brandão
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