Receita Federal
- 29/07/2004
Edla Lula
Brasília - A Secretaria da Receita Federal esclareceu hoje que o consumidor pode pagar suas prestações de crediário em dinheiro, conforme consta da Portaria 227 de 2002. Segundo os técnicos da Receita, o Artigo 16 da Lei 9.311 de 1996, que criou a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), obrigava a se efetuar o pagamento de crediário por meio de cheque ou cartão. Mas a Portaria 227 de 2002 delega ao Ministério da Fazenda a competência de dispensar essa obrigatoriedade, liberando o consumidor para pagar as contas como quiser.
Até 1º de outubro, a Receita vai reeditar a Portaria 227, por conta da modificação feita na Lei 9.311, para criação da conta-investimento. A nova portaria liberará de vez o pagamento por meio de dinheiro. O esclarecimento foi feito por causa de matéria publicada na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual a lei que cria a conta-investimento proibe o pagamento de crediário com dinheiro.
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