27/01/2011
Receita reafirma falta de amparo legal para créditos de PIS e COFINS sobre exaustão de florestas

Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011.
Receita reafirma falta de amparo legal para créditos de PIS e COFINS sobre exaustão de florestas
Fonte: DOU | Data: 27/1/2011


SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA No- 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2011  DOU de 27.1.2011


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: HIPÓTESES DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA COFINS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA.


IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DE CRÉDITOS EM RELAÇÃO A ENCARGOS DE EXAUSTÃO. A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Cofins não pode descontar créditos calculados em relação aos encargos de exaustão suportados, por falta de amparo legal.


DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 1º, inciso III.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep


EMENTA: HIPÓTESES DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DE CRÉDITOS RELATIVOS A ENCARGOS DE EXAUSTÃO.


A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep não pode descontar créditos calculados em relação aos encargos de exaustão suportados, por falta de amparo legal.


DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 1º, inciso III.



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