30/01/2011
Desoneração de debêntures para obras de infraestrutura só deve ser regulamentada em 90 dias

Domingo, 30 de Janeiro de 2011.
Desoneração de debêntures para obras de infraestrutura só deve ser regulamentada em 90 dias
Fonte: Agência Brasil | Data: 28/1/2011


Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília  A regulamentação da desoneração de debêntures (títulos privados) para obras de infraestrutura deve sair em 90 dias, disse hoje (27) o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. Anunciada no mês passado, a desoneração faz parte do pacote de estímulo ao investimento privado de longo prazo, mas precisa da regulamentação para entrar em vigor.
De acordo com o secretário, a regulamentação precisará especificar o que diferencia as obras de infraestrutura em relação às demais. Uma fábrica que produz uma caldeira pode vendê-la para uma usina de álcool. Nesse caso, não se trata de um empreendimento em infraestrutura, mas pode ser se a caldeira foi usada com outras finalidades, afirmou. Para os títulos não vinculados a projetos de infraestrutura, esclareceu, a desoneração está valendo.
Atualmente, os títulos privados sofrem a cobrança de 15% a 22,5% de Imposto de Renda, dependendo do prazo. Com o pacote de estímulo aos investimentos, a alíquota das debêntures vinculadas a projetos de infraestrutura será reduzida a zero para compradores estrangeiros e pessoas físicas e a 15% para pessoas jurídicas. Para os demais títulos privados de longo prazo, a alíquota irá a zero, mas apenas para aplicadores estrangeiros.
A medida provisória com o pacote estabeleceu uma série de critérios para a desoneração. Os títulos não podem ser recomprados nos primeiros dois anos após a emissão e só podem ser atrelados à taxa fixa ou a índices de preços. O prazo médio desses papéis também tem, no mínimo, quatro anos.
Na reunião de hoje, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu a fórmula que define o prazo médio dos títulos. O governo adotará uma fórmula usada no mercado financeiro para calcular a duração dos papéis, baseada numa média ponderada dos valores e dos prazos de pagamentos aos aplicadores que compram os títulos.
Um título de cinco anos que paga R$ 5 mil - R$ 1 mil no primeiro ano e R$ 4 mil no quinto ano  tem prazo médio pouco acima de quatro anos e tem direito ao benefício. Se o mesmo papel pagar R$ 4 mil no primeiro ano e R$ 1 mil no quinto ano, o prazo médio cai para dois anos e a desoneração não será aplicada, explicou Oliveira.
Por meio dos títulos privados, as empresas pegam dinheiro emprestado dos investidores e se comprometem a devolver os recursos com alguma correção, que pode ser prefixada (determinada com antecedência) ou atrelada a taxas de juros ou de inflação. Quem compra os títulos recebe os rendimentos, mas tem de pagar impostos, que foram desonerados com o pacote.


Edição: Lana Cristina




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