SESCON-SP afasta efeitos da MP do Sigilo Fiscal que exigia procuração por instrumento público.
1 de fevereiro de 2011
Na última semana, o Sindicato conquistou uma vitória inédita para a categoria contábil com relação aos efeitos da Medida Provisória 507, editada em outubro do ano passado, que vinha causando grandes transtornos à atividade ao exigir procuração pública registrada em cartório para representação de terceiros perante a Receita Federal do Brasil.
A Justiça concedeu liminar favorável à entidade, retirando essa obrigatoriedade para as empresas do setor associadas. Ficamos muito satisfeitos, pois essa determinação vinha encarecendo e burocratizando os processos, comemora o presidente do Sindicato, José Maria Chapina Alcazar.
A categoria contábil representada pelo SESCON-SP agora está protegida e amparada por uma decisão do Poder Judiciário, que traz segurança jurídica e possibilita novamente o exercício da profissão, ou seja, os empresários da contabilidade poderão voltar a gozar das prerrogativas que a atividade exige perante a administração pública federal.
Dentro de alguns dias a RFB será notificada do teor da decisão e terá que aceitar novamente procuração outorgada ao contabilista somente com o reconhecimento de firma, não podendo mais exigir procuração pública para o segmento.
SESCON-SP
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