Contribuinte só será processado se não entrar ou for excluído dos programas de parcelamento das dívidas tributárias.
Projeto da nova redação do artigo 83 da Lei n° 9.430/96 esclarece que empresas e pessoas físicas não serão alvo de processo penal se tiverem reconhecido os débitos e aderirem a programas de parcelamento dessas dívidas. O período de contestação e negociação dos débitos também não autoriza o Ministério Público a abrir processo contra o contribuinte.
Antes, o entendimento de alguns membros do governo era o seguinte: se há dívida, processa, mesmo que o contribuinte esteja pagando. Conforme a nova redação , o contribuinte só será processado se não entrar ou for excluído dos programas de parcelamento das dívidas tributárias. (AE)
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