11/02/2011
Contribuinte só será processado se não entrar ou for excluído dos programas de parcelamento das ....


Contribuinte só será processado se não entrar ou for excluído dos programas de parcelamento das dívidas tributárias.

Projeto da nova redação do artigo 83 da Lei n° 9.430/96 esclarece que empresas e pessoas físicas não serão alvo de processo penal se tiverem reconhecido os débitos e aderirem a programas de parcelamento dessas dívidas. O período de contestação e negociação dos débitos também não autoriza o Ministério Público a abrir processo contra o contribuinte.
Antes, o entendimento de alguns membros do governo era o seguinte: se há dívida, processa, mesmo que o contribuinte esteja pagando. Conforme a nova redação , o contribuinte só será processado se não entrar ou for excluído dos programas de parcelamento das dívidas tributárias. (AE)

« VOLTAR