17/02/2011
Empresa não pode ser prejudicada pela demora na análise de seu pedido de revisão do parcelamento...

Empresa não pode ser prejudicada pela demora na análise de seu pedido de revisão do parcelamento do débito.

A 8.ª Turma determinou a exclusão do nome de construtora do respectivo registro no Cadin. De acordo com o voto, há um parcelamento do débito, que vem sendo quitado regularmente, e de oferecimento de pedido de revisão do parcelamento, que, até o momento da impetração da demanda na Justiça, não havia sido analisado.
Ressaltou a relatora que, quanto à pendência do pedido de revisão do parcelamento, a empresa não pode ser prejudicada pela demora na análise de seu pedido. A Fazenda tão pouco pode eximir-se de tal análise em face do aumento desmesurado das tarefas de responsabilidade da Receita Federal do Brasil, conforme afirmado em suas alegações.


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