17/02/2011
Pessoa jurídica optante pelo lucro presumido poderá alterar sua tributação pelo lucro real durante.

Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011.
Pessoa jurídica optante pelo lucro presumido poderá alterar sua tributação pelo lucro real durante o exercício.
Fonte: Resenha de Notícias Fiscais | Data: 17/2/2011


A empresa que preencher os requisitos para opção pelo lucro presumido manifesta sua intenção por ocasião do pagamento da primeira quota ou quota única do imposto de renda.

Esta escolha será definitiva em relação a todo o ano-calendário.

Porém, na hipótese de haver pago o imposto com base no lucro presumido e, em relação ao mesmo anocalendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime de apuração pelo lucro real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.



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