Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011.
TRF favorece escritório cearense
Fonte: Valor Econômico | Data: 21/2/2011
Um dos poucos precedentes contra a cobrança retroativa da Cofins foi proferido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. O acórdão favorece um escritório de advocacia de Fortaleza, que já tinha decisão definitiva afastando o pagamento da contribuição. O caso, no entanto, está pendente de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Pleno do TRF entendeu, por maioria, que cobrar retroativamente a Cofins de escritórios que tinham decisão definitiva favorável violaria o princípio da segurança jurídica. A decisão foi dada em uma ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional. Os desembargadores aceitaram a ação, mas entenderam que o Fisco só poderá cobrar valores gerados após o fim do atual processo.
De acordo com o sócio do escritório cearense, Paschoal de Castro Alves, a decisão "evitou a insegurança jurídica absoluta", pois a banca tinha decisão transitada em julgado. Ele calcula que a cobrança dos últimos cinco anos de Cofins geraria um prejuízo de R$ 50 mil, sem contabilizar atualizações monetárias. "Isso seria praticamente uma sentença de morte", diz. Para ele, a decisão já é um grande avanço ao modular os efeitos da cobrança. O escritório, no entanto, recorreu aos tribunais superiores para discutir o cabimento de ação rescisória. O Fisco também apelou para derrubar a modulação.
A Fazenda Nacional, por meio de nota, alega que as decisões que transitaram em julgado feriram a lei - artigo 56 da Lei nº 9.430 - e a Constituição, pois as isenções foram corretamente extintas pela norma citada, como decidiu o STF. "Os acórdãos favoráveis deverão ser rescindidos para que outras decisões sejam proferidas, agora, favoravelmente à Fazenda", afirma a nota. (AA)
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