ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 16,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a instituição e a alteração da
denominação de códigos de receita para os
casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e
tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 12-A da Lei No- 7.713, de 22
de dezembro de 1988, no art. 46 da Lei No- 8.541, de 23 de dezembro
de 1992, nos arts. 27 e 28 da Lei No- 10.833, de 29 de dezembro de
2003, e na Instrução Normativa RFB No- 1.127, de 7 de fevereiro de
2011, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para
serem utilizados em recolhimento por meio de Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (Darf):
I - 1889 - IRRF - Rendimentos Acumulados - Art. 12-A da
Lei No- 7.713, de 1988; e
II - 1895 - IRRF - Rendimentos Decorrentes de Decisão da
Justiça dos Estados/Distrito Federal, Exceto o Disposto no Artigo 12-
A da Lei No- 7.713, de 1988.
Art. 2º Ficam alteradas as denominações dos códigos 5928 e
5936 para:
I - 5928 - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça
Federal, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei No- 7.713, de 1988;
e
II - 5936 - IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da
Justiça do Trabalho, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei No-
7.713, de 1988.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
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