JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
Lotéricas já podem vender dólares
As lotéricas e as agências dos Correios, que já atuam como correspondentes bancários, poderão realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira no valor de até US$ 3 mil. A autorização foi dada ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) mas não há obrigatoriedade que esses estabelecimentos prestem o serviço.
O gerente executivo de Câmbio e Normatização do Banco Central, Geraldo Magela, explicou que hoje esses correspondentes já podem fazer transferências de pequenos valores para o exterior e, agora, recebem a permissão para realizar o chamado câmbio manual. Para isso, no entanto, os correspondentes precisam ser contratados por uma corretora ou instituição financeira.
Magela contou que a medida do BC tem como objetivo elevar o número de pontos de serviço aptos a realizarem operações cambiais.
O Banco Central autorizou também que as prestadoras de serviços turísticos, cadastradas pelo Ministério do Turismo, possam realizar transferências de remessas internacionais de até US$ 3 mil. Magela disse que essas prestadoras já podem fazer o câmbio manual também até esse valor. Dessa forma, a nova regulamentação aprovada pelo CNM permite que tanto lotéricas e Correios quanto prestadoras de serviços turísticos realizem os dois tipos de operação(transferência e câmbio manual).
Funcionários treinados
A mesma resolução estabeleceu que as instituições financeiras que contratarem um correspondente (Correios, lotéricas, padarias, supermercados, farmácias) terão que criar uma diretoria específica responsável por supervisionar esses estabelecimentos credenciados.
O CMN ainda estabeleceu que os correspondentes devem ter CNPJ e esclareceu que toda operação realizada por eles é de responsabilidade da instituição financeira. O correspondente é um preposto do banco, justificou o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos.
O CMN ainda estabeleceu que, ao atuar na área de concessão de crédito, o correspondente bancário deverá contar com funcionários capacitados e certificados nesse segmento. O correspondente, nesse caso, faz um encaminhamento de uma proposta de crédito para o banco ou os bancos com os quais tiver contrato. Os colaboradores deverão ser identificados com crachá, informando para qual banco estão atuando como correspondente.
Outra determinação do CMN foi a proibição de transferência para o cliente atendido por correspondente dos custos originados para que o atendimento seja realizado. Pela nova regulamentação, os bancos terão de ampliar a publicidade e a divulgação de informações sobre sua rede de correspondentes para permitir que os clientes também exerçam o controle sobre esses correspondentes.
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