03/03/2011
Parcelamento especial da Lei nº 11.941 pode ser alterado até o dia 31/3.

Parcelamento especial da Lei nº 11.941 pode ser alterado até o dia 31/3.

Está disponível nos sítios da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as opções para que as pessoas físicas e jurídicas consultem os débitos passíveis de parcelamento e façam as retificações e inclusões em relação às modalidades de parcelamento previstas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009. A Receita Federal do Brasil alerta que somente até o dia 31/3 será possível fazer esses procedimentos, após esse período não será mais possível realizar qualquer alteração ou inclusão de modalidade de parcelamento.
Após 31 de março, feitas as retificações ou inclusões necessárias, deverão realizar os procedimentos que permitirão a consolidação de parcelamento e pagamento à vista, de acordo com cada caso e conforme cronograma.


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