AASP
TRF3 atende pedido da AASP e da Advocacia revogando Provimento 321/2010
Atendendo a pedido da AASP e de outras entidades da Advocacia, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou o Provimento 321/2010, que exigia do advogado uma declaração de ineditismo das ações que ajuizasse.
A solicitação de revogação havia sido feita pelo presidente da Associação, Arystóbulo de Oliveira Freitas, e pelo vice Sérgio Rosenthal, durante reunião com o presidente do TRF da 3ª Região, desembargador Roberto Luiz Ribeiro Haddad, realizada em 27/1. Na ocasião, os diretores da AASP explicaram ao desembargador Haddad os grandes transtornos que o Provimento 321/2010 estava trazendo para o dia a dia do advogado, pois havia instituído, por meio de ato administrativo, novo requisito para a distribuição de qualquer ação na Justiça Federal de 1º grau (apresentação de declaração assinada pelo advogado e seu cliente, informando a respeito da inexistência de outra ação idêntica).
Ao final do encontro, o desembargador Roberto Haddad declarou: "Receber os diretores da AASP é sempre uma satisfação. O pleito me parece justo (alteração no provimento 321/2010), mas expliquei-lhes os problemas que estão ocorrendo e por que nós tomamos essa decisão sobre a litispendência."
Naquela oportunidade, os diretores da AASP agradeceram as informações recebidas do desembargador Haddad e informaram que submeteriam o assunto ao Conselho da Entidade.
Leia a íntegra do Provimento 326, de 16 de fevereiro de 2011:
PROVIMENTO Nº 326, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
Revoga o Provimento nº 321/2010.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as postulações da Ordem dos Advogados do Brasil OAB das Seções de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, do Movimento de Defesa da Advocacia MDA, bem como a apresentação de sugestões de aperfeiçoamento do Provimento 321/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de revogar o Provimento nº 321/2010 para que, posteriormente, outro seja editado, com os aperfeiçoamentos sugeridos por aquelas entidades representativas da classe dos advogados,
R E S O L V E:
Art. 1° Revogar o Provimento nº 321, de 29 de novembro de 2010, deste Conselho, que dispôs sobre medidas destinadas a evitar litispendência, garantindo a razoável duração do processo.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
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