Votação das primeiras súmulas vinculantes está prevista para sessão plenária de quinta-feira (24)
As três primeiras súmulas vinculantes elaboradas pelo Supremo Tribunal Federal deverão ser apreciadas pelos ministros da Corte em sessão plenária a ser realizada na próxima quinta-feira, dia 24.
Os textos das súmulas foram publicados hoje (18) no Diário da Justiça, após serem aprovados em sessão administrativa realizada pelo Supremo na noite do dia 14. Elas tratam sobre loterias e bingos, FGTS e processo administrativo no âmbito do TCU.
A súmula dos bingos dirá que é inconstitucional a lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. As outras duas súmulas tratam da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS e do direito de defesa em processo administrativo no Tribunal de Contas da União.
Para que as súmulas passem a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração, pelo menos oito dos 11 ministros do STF têm de aprovar os textos.
***************
Confira abaixo o texto das três súmulas vinculantes que serão submetidas, oportunamente, à aprovação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os temas foram aprovados por unanimidade em sessão administrativa da Corte realizada nesta segunda-feira (14) e devem ser publicados no Diário da Justiça na próxima sexta-feira. Somente após a publicação no DJ deverá ser estabelecida a data para apreciação pelo Plenário.
FGTS
Assunto: FGTS. CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO FIRMADO PELO TRABALHADOR. INADMISSIBILIDADE.
Enunciado: Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.
Precedentes: RE 418.918, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 1º.07.2005; RE 427.801-AgR-ED, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 02.12.2005; RE 431.363-AgR, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 16.12.2005.
Legislação:
CF, art. 5º, XXXVI
LC nº 110/2001
Bingos e loterias
Assunto: LOTERIAS E BINGO. REGRAS DE EXPLORAÇÃO. SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO.
Enunciado: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Precedentes: ADI 2.847/DF, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 26.11.2004; DJ 24.02.2006; ADI 3.147/PI, rel. Min. Carlos Britto, DJ 22.09.2006; ADI 2.996/SC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 29.09.2006; ADI 2.690/RN, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 20.10.2006; ADI 3.183/MS, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 20.10.2006.
Legislação:
CF, art. 22, XX
Processo administrativo no TCU
Assunto: PROCESSO NO ÂMBITO DO TCU. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO INTERESSADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA.
Enunciado: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Precedentes: MS 24.268, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, DJ 17.09.2004; MS 24.728, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 09.09.2005; MS 24.754, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 18.02.2005; MS 24.742, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 11.03.2005.
Legislação:
CF, art. 5º, LIV e LV; 71, III
Lei nº 9.784/99, art. 2º
|