DOIS QUINTOS DOS INFERNOS - A DERRAMA ATUAL
Robson Alves Ribeiro*
No antigo Direito português derrama se chamava o imposto lançado sobre todos para suprir gastos extraordinários.
Imposto "derramado" sobre todos. O Brasil Colônia pagava um alto tributo para seu colonizador, Portugal. Esse tributo incidia sobre tudo o que fosse produzido em nosso país e correspondia a 20% da produção.
Essa taxação altíssima, absurda, era chamada de "o quinto". Esse imposto recaía principalmente sobre nossa produção de ouro. O quinto era tão odiado pelas pessoas que foi apelidado de "o quinto dos infernos.
Em 1788, sempre zelosa de sua mais opulenta capitania,
a Coroa substitui o corrupto governador Luís da Cunha Meneses
por Luís Antônio Furtado de Mendonça, visconde de Barbacena
e sobrinho do vice-rei Luís de Vasconcelos e Sousa.
O visconde chegou a Vila Rica (hoje Ouro Preto) com ordens expressas para aplicar o alvará de dezembro de 1750, segundo o qual Minas precisava pagar em arrobas (ou 1.500 Kg ) de ouro por ano para a Coroa.
O visconde anunciou: a derrama, por mais odiada e temida, seria cobrada em fevereiro de 1789. A partir de então, era decretada pela Coroa,
quando na região de Minas Gerais. Funcionários do governo português, na data marcada, poderiam confiscar bens, invadir moradias, prender e até matar
para cobrir o valor mínimo estipulado para o quinto (que representava 20% do ouro arrecadado) de 100 arrobas ou 1.500 kg de ouro anuais, sempre que houvesse déficit de produção. Todo ano, se não arrecadados 1.500 kg ou 100 arrobas,
era agora a parte de Portugal arrecadar dos povos vizinhos ouro até completar esse total. Em determinado tempo, Portugal quis cobrar os quintos atrasados
de uma só vez - episódio que ficou conhecido como "a derrama", como descrito acima.
Essa determinação de Portugal provocou grande insatisfação na população.
Um clima de tensão e revolta tomou conta das camadas mais altas da sociedade mineira. Por isso, importantes membros da elite econômica e cultural de Minas começaram a se reunir e a planejar um movimento
contra as autoridades portuguesas.
Inconfidência Mineira foi o nome pelo qual ficou conhecido o movimento rebelde e organizado pelos homens ricos e cultos de Minas Gerais, que teve seu ponto culminante no enforcamento do líder Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.
Hoje, a carga tributária é o dobro daquela época da Inconfidência Mineira, ou seja, pagamos hoje dois quintos dos infernos.
A carga tributária brasileira atingiu 38,80% do PIB em 2006,
o que representa um crescimento de 0,98 pontos percentual
em relação a 2005, quando alcançou 37,82%, segundo projeções do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
"Mais que na truculência das armas, é na voracidade fiscal que melhor se revela a índole autoritária de um governo.
Não é casual que o movimento insurrecional mais expressivo
do Brasil-Colônia tenha se dado em torno de impostos (a derrama)
e que daí tenha emergido a figura de nosso herói maior, o Tiradentes.
Era na área fiscal que o colonizador de então exibia na plenitude o seu espírito tirânico.
A cobrança de um quinto, o "quinto dos infernos", sobre toda a produção de ouro gerou revolta e indignação.
Quem diria que, séculos depois, com o país já livre da tirania externa (mas subjugado a outro tipo de tirania, interna), um quinto nos soasse como amenidade?
Hoje, pagamos em impostos algo próximo a 2 quintos do que produzimos.
E a contrapartida, a prestação de serviços, é a mais precária possível", declarou o ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Roberto Busato.
Será que temos que ficar quietos, calados, passivos e esperando por um novo Tiradentes?
Sem justiça tributária, não há democracia, desenvolvimento ou justiça social.
Daí por que sustentamos que essa é uma luta de todos: pobres e ricos, empresários e assalariados. Passou da hora de começarmos um movimento por justiça tributária ou mesmo criarmos uma nova Inconfidência, caso contrário jamais realmente teremos uma verdadeira democracia e justiça social.
Veja quais são os 74 impostos no Brasil:
Com a criação da taxa de fiscalização e controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP nº 233/2004 agora são 74 impostos e taxas no Brasil
sobre o faturamento bruto das empresas. Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil - segundo o sitio da Aclame.
*Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM Lei 10.893/2004
*Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.46 1/1968
*Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
*Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
também chamado "Salário Educação"
* Contribuição ao Funrural
*Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
*Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
*Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae)
- Lei 8.029/1990
*Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) -
Lei 8.621/1946
*Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes
(SENAT) - Lei 8.706/1993
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) -
Lei 4.048/1942
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei
8.315/1991
*Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
*Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946 *
*Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
*Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
*Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
*Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
* Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
*Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda
Constitucional 39/2002
*Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica
Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei
10.454/2002
*Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
*Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição
Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical
Patronal)
*Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição
Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é
obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída
>pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em
função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados,
independentemente da contribuição prevista na CLT)
*Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias
do FGTS - Lei Complementar 110/2001
* Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
* Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA,
CRECI, CORE, etc.)
* Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água,
rede de esgoto, etc.
*Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
*Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - lei 5.070/1966
com novas disposições da lei 9.472/1997
*Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
*Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) -
art. 6 da Lei 9998/2000
* Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de
Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN
SRF 180/2002.
* Imposto sobre Circulação de Merc adorias e Serviços (ICMS) * Imposto
sobre a Exportação (IE)
* Imposto sobre a Importação (II)
* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
* Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
* Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR pessoa
física e jurídica)
* Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
* Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
* Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
* INSS - Autônomos e Empresários
* INSS Empregados
* INSS Patronal
* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
* Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
* Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
* Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004
* Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei
1.899/1981
* Taxa de Coleta de Lixo
* Taxa de Combate a Incêndios
* Taxa de Conservação e Limpeza Pública
* Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000
* Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos lei 10.357/2001, art. 16
*Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e
federais)
*Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - lei
7.940/1989
*Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
*Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro
- TFPC - lei 10.834/2003
*Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC -
art. 12 da MP 233/2004
*Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
*Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
*Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
*Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - lei
9960/2000
*Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da lei 9933/1999
*Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
*Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte
Rodoviário e Ferroviário, etc.)
*Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18
*Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
*Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
*Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE -
Lei 9.718/1998
Esqueceram:
ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Inter-vivos.*
ITCD - Imposto de Transmissão "Causa-Mortis"e Doação que são pesadíssimos, onde você repassa ao Estado, parte do que sua família construiu por toda a vida já tendo pago inúmeros impostos sobre esses valores,
sem nada, mas nada mesmo, receber em contraprestação de serviços.
e muitos e muitos outros não citados: Cada documento que se tira ou se autentica, ou se registra, ou se reconhece firma, e são milhões e milhões de documentos, não passam de impostos.
Amigos,
Vamos inventar mais alguns impostos (ou as eufêmicas "taxas"). Afinal temos que conquistar o recorde universal (será que já não alcançamos?)
Que tal, por exemplo:
IPEV - Imposto Por Estar Vivo
IPR - Imposto Por Reclamar
IPAILOCN - Imposto Por Assistir Impávido O Congresso Nacional
IPSBN - Imposto Por Ser Brasileiro Nato
IPSBNE _ Imposto Por Saber Ler Nas Entrelinhas
IPEI _ Imposto Por Entrar na Internet
Com a palavra os economistas-tributaristas de plantão; aceitam-se sugestões...
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