25/03/2011
Lei 11.941: Prazo para modalidade de parcelamento especial termina dia 31 de março.

Sexta-feira, 25 de Março de 2011.
Lei 11.941: Prazo para modalidade de parcelamento especial termina dia 31 de março.
Fonte: Receita Federal do Brasil | Data: 25/3/2011


Estão disponíveis na página da PGFN e da Receita Federal do Brasil, em opões da Lei 11.941/09, vídeos explicativos com a finalidade de auxiliar o optante da Lei 11.941/09 a retificar, alterar ou incluir, se necessário, as modalidades de parcelamento escolhidas no momento da adesão.




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