01/04/2011
Conselho padroniza expediente forense

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Conselho padroniza expediente forense


O expediente da Justiça Estadual do Paraná foi alterado no início de fevereiro, Antes, era das 9h às 18h. Agora, vai do meio-dia às 19h. No Acre, os servidores da esfera estadual trabalham pela manhã, das 7h às 14h. A multiplicidade de horários de atendimento no Judiciário gerou críticas da advocacia e levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a editar uma resolução determinando que todos os tribunais terão de atender o público das 9h às 18h, como faziam os paranaenses.

A resolução, aprovada na sessão plenária do CNJ de terça-feira, considerou um pedido de providências formulado pela seccional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). A diversidade de horários foi causada pela edição de uma outra resolução do conselho (nº 88, de 8 de setembro de 2009), que ampliou a carga horária dos servidores de seis horas - regime ainda utilizado por alguns tribunais - para oito horas diárias e 40 semanais, com a possibilidade de adoção de uma jornada de sete horas por dia, desde que ininterruptas.

Com a edição da primeira resolução, agora alterada pelo CNJ, muitos tribunais decidiram optar pelas sete horas de trabalho. "Virou uma bagunça", diz o presidente da OAB-MS, Leonardo Duarte. No Mato Grosso do Sul, segundo o advogado, a Justiça Estadual atendia das 8h às 18h. Agora, das 12h às 19h. "Usaram a resolução como uma desculpa para reduzir o horário de atendimento ao público".

Outro fato que levou o CNJ a alterar a Resolução nº 88 foi a adoção por tribunais de horários diferenciados em alguns dias da semana. "Tem tribunal que, na sexta-feira, atende só pela manhã", afirma o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, relator do pedido de providências da OAB-MS, acrescentando que há região onde as três esferas do Judiciário - estadual, federal e trabalhista - atendem em horários diferentes. "Os jurisdicionados estão sendo prejudicados".

A fixação de um expediente para o Judiciário foi bem recebida pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), que luta, no entanto, contra a jornada de oito horas. A entidade, de acordo com o diretor de comunicação, Josafá Ramos, sempre defendeu 12 horas por dia de atendimento ao público, em dois turnos de seis horas de trabalho. A ampliação da carga horária levou, inclusive, a categoria a um dia de paralisação, em outubro de 2009, e a questionar administrativamente e judicialmente a Resolução nº 88 do CNJ.

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, no entanto, arquivar um mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas (Serjal) contra a norma. A categoria também protocolou um pedido de providências no próprio CNJ para que a resolução fosse cancelada. Mas, até agora, os esforços não sensibilizaram o órgão. Com a edição do texto, o conselho pretendia acabar com o pagamento excessivo de horas extras pelos tribunais.

Levantamento da Fenajud realizado na semana passada mostra, no entanto, que 11 tribunais de Justiça ainda mantêm a jornada dos servidores em seis horas. Em 12 Estados, trabalha-se com o período de sete horas. E em apenas três Estados foi preservada ou aumentada a carga para oito horas diárias. "Os próprios tribunais reconhecem que a redução da jornada de trabalho é melhor para todos, desde que se garanta o serviço ao jurisdicionado com a abertura de novos postos de trabalho", diz o diretor de comunicação.

Arthur Rosa - De São Paulo

« VOLTAR