Terça-feira, 5 de Abril de 2011.
Cópia da declaração de imposto de renda de magistrados da 1.ª Região deve ser entregue em meio físico
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região | Data: 4/4/2011
A Assessoria de Assuntos da Magistratura (Asmag) informa aos magistrados da Primeira Região que, de acordo com a Portaria/Presi/Cenag n.º 153, assinada pelo presidente do Tribunal, Olindo Menezes, a cópia da Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2011, ano-base 2010, deverá ser encaminhada à Asmag em meio físico (papel). Os magistrados que enviaram a DIRPF eletronicamente deverão enviá-la novamente, daquela forma.A Portaria suspendeu os efeitos da Presi/Cenag 263, de 8 de julho de 2010, que implantou o sistema de entrega de cópias da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) por meio eletrônico para magistrados da Justiça Federal de primeiro e de segundo grau da Primeira Região, para o exercício financeiro de 2011, ano-base 2010. A norma considerou o fato de a entrega de cópia da DIRPF por magistrados da Justiça Federal por meio eletrônico depender de celebração de convênio entre o Tribunal de Contas da União e a Secretaria da Receita Federal que possibilite o acesso às declarações de renda das autoridades diretamente na base de dados da Receita Federal.
Assessoria de Comunicação Social
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