Terça-feira, 12 de Abril de 2011.
Procuradoria garante cobrança de créditos tributários de empresa que comercializava produto com etiquetagem irregular
Fonte: AGU | Data: 11/4/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a cobrança dos créditos tributários exigidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) à empresa Speedy Parts Comércio de Artigos Esportivos Ltda. A firma foi multada por apresentar irregularidade na etiquetagem do produto comercializado.
Inconformada, a Speedy Parts ajuizou ação contra o Inmetro para que fosse suspensa a penalidade. Alegou que em 2009 a autarquia aplicou multa por suposta irregularidade na etiquetagem do produto comercializado e expediu cartas de notificação de cobrança e inscrição em dívida ativa, referente ao valor da multa. Afirmou também que a autuação se refere às notas fiscais de nº 003610 e 003590 e, que as mercadorias nelas indicadas foram comercializadas em 2008, antes de estar em vigor a Resolução 02/2008 do Conmetro.
Em defesa do Inmetro, a Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) lembrou que a Lei nº 9.933/99 atribui competência para o Conmetro expedir Resoluções. Afirmou também que a multa foi aplicada após a vigência da Resolução nº 02/2008 e que a etiquetagem do produto fornecido pela empresa não está de acordo com as normas da ISO n.º 3758.2005.
De acordo com os procuradores federais, Resolução nº 02/2008 do Conmetro não afronta o principio da legalidade. A PF/GO ressaltou que as notas fiscais anexadas junto à mercadoria, apresentavam diferentes números do que foi alegado pela Speedy Parts e que as notas não estavam preenchidas.
O Juízo da 9º Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Goiás acolheu os argumentos e negou o pedido da empresa.
A PF/GO é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: 40563-95.2010.4.01.3500 - 9º Vara da Seção Judiciária do Estado do Goiás
Laize de Andrade/Rafael Braga
|