19/06/2007
CJF - Aprovada modificação na Resolução do CJF que trata de precatórios

CJF
Aprovada modificação na Resolução do CJF que trata de precatórios

O colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou nesta sexta (15) proposta de alteração da Resolução n. 438/2005, que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os procedimentos relativos à expedição, cumprimento da ordem cronológica, saque e levantamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). A principal alteração refere-se ao pagamento dos honorários de sucumbência ao advogado da causa, previsto no art. 4o da Resolução. Pela redação aprovada, o advogado tem a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais, que devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor, para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor.

Essa modificação foi sugerida pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que entendeu ser vedado pela Constituição Federal no art. 100, § 4o, o pagamento de honorários sucumbenciais por modalidade diversa daquela em que requisitado o débito judicial principal. Na redação anterior, os honorários eram considerados como parcela autônoma.

Outra alteração aprovada estabelece que, no caso de destaque de honorários contratuais ou cessão parcial de crédito, os valores do credor originário deverão ser solicitados na mesma requisição, em campo próprio ou mediante utilização de outro meio que permita essa vinculação. As requisições de pagamento parceladas que contenham destaques devem incluir apenas um autor com seus respectivos destaques. Tanto no juízo comum quanto nos Juizados Especiais Federais, o juiz da execução deverá informar na requisição, além dos dados já relacionados na Resolução n. 438, o número do CPF ou do CNJP dos procuradores das partes.

Fonte - AASP
« VOLTAR