26/06/2007
STJ - Entra em pauta a isenção da Cofins para advogados

JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
Entra em pauta a isenção da Cofins para advogados

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá apreciar amanhã a competência da corte para julgar o recurso especial que trata da isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as bancas de advocacia. O recurso foi interposto pela União contra decisão favorável à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), numa ação que movera para tentar isentar de tributação todos os escritórios do Estado. A entidade vencera nos juízos de primeiro e segundo grau. E se ganhar no STJ, outras seções da Ordem poderão ser beneficiadas com o precedente.

STF. A ministra Eliana Calmon, ao analisar o recurso, em março último, entendeu que a corte competente para julgar a questão seria o Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista que a matéria argüida é de cunho constitucional. Por essa razão, determinou que os autos fossem remetidos para lá. A OAB-RJ, então, pediu a reconsideração da decisão com o argumento de que havia também questão infraconstitucional autônoma.

O pedido da Seccional tem em vista o fato de o STJ já se ter posicionado, inclusive com a edição da Súmula 276. A interpretação que prevalece na corte é que as sociedades profissionais prestadoras de serviço, como as bancas de advocacia, não devem ser tributadas. No STF, a questão ainda está sendo debatida. Em março último, o Pleno do órgão máximo do Judiciário apreciou um conjunto de recursos extraordinários sobre o tema. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Apesar disso, é possível prever o resultado, uma vez que oito dos 11 ministros se manifestaram no sentido de afastar a isenção.

Caso o STJ se declare incompetente para julgar a questão, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que tende, no julgamento do recurso extraordinário da Fazenda Nacional, revogar a isenção do pagamento da Cofins pelas sociedades de advogados. Se prevalecer no Supremo o entendimento contrário à isenção da Cofins e não houver alguma solução política por parte do Executivo, todas as sociedades de advogados deverão recolher os valores devidos, corrigidos pela taxa Selic.

As sociedades de advogados que recorreram ao Judiciário individualmente e obtiveram decisão autorizando o não-pagamento da Cofins, estarão livres de multa, desde que recolham o tributo no prazo de 30 dias a partir da data da revogação da decisão. Caso contrário, sofrerão multa de até 20%. As bancas que representadas na ação da OAB-RJ também foram favorecidas com a decisão judicial e, por isso, poderão se livrar da multa. Para isso, elas deverão pagar os valores devidos em 30 dias a partir da data da revogação da determinação. Caso contrário, também sofrerão multa de até 20%.

Posicionamento. Segundo o procurador da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, o recurso dará ao STJ a oportunidade de manter o posicionamento já adotado, independentemente do entendimento que está sendo construído pelo STF. "E se isso acontecer, teremos um fato curioso, mas ao contrário do que muitos pensam, não há hierarquia entre o STF e o STJ, o que existe são competências diferentes", afirmou.

De acordo com Cramer, o que está sendo discutido é se uma lei geral pode revogar outra especial. Ele explica que a isenção foi conferida por uma lei complementar às sociedades profissionais prestadoras de serviço. Para isso, estipulou alguns requisitos. Com o passar do tempo, o Governo editou uma lei ordinária determinando o recolhimento do tributo. "Nossa tese é de que a lei especial não pode ser revogada por outra geral", destacou o procurador da OAB-RJ.

Na avaliação de Cramer, é preciso dirimir a questão logo. Segundo afirmou, muitos escritórios já estão sendo tributados. É que o STF tem suspendido, ao analisar os recursos da Fazenda, o efeito das decisões inferiores até que o mérito do recurso seja julgado. Foi o que ocorreu com recurso contra a Seccional da Bahia.

GISELLE SOUZA




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