05/04/2005
RECEITA MUDA REGRA PARA ABRIR AÇÃO CONTRA CONTRIBUINTE

RECEITA MUDA REGRA PARA ABRIR AÇÃO CONTRA CONTRIBUINTE

Conjur (Tributario.net - 4/4/2005)

O contribuinte que possui alguma forma de dívida com o Fisco não pode mais ser julgado criminalmente antes que o processo administrativo do caso seja finalizado. A decisão é imposta pela Portaria nº 326, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de terça-feira (29/3). A informação é do site InfoMoney.

Com a nova medida, a Receita pretende eliminar a incidência de casos nos quais o contribuinte é condenado criminalmente e logo em seguida absolvido nos processos tributários.

A recente portaria da Receita Federal é uma conseqüência direta de decisão do Supremo Tribunal Federal que já havia definido em 2003 que os fiscais e o Ministério Público só poderiam acusar o devedor após a extinção do processo administrativo.

Antes da nova regra, muitas vezes o contribuinte envolvido nos casos de dívidas precisava pedir um Habeas Corpus e tentar suspender o processo criminal, o que demorava cerca de quatro meses. O Superior Tribunal de Justiça também vem acatando recursos semelhantes.
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