Receita facilita vida do devedor . Medida anunciada ontem acaba com a cobrança rotativa do IOF devido por usuários inadimplentes.
A Receita Federal decidiu facilitar o processo de renegociação de crédito tomado por pessoas físicas e empresas na modalidade cheque especial. De acordo com o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, o decreto 7.487, iguala, no caso de inadimplência, a tributação do IOF do crédito rotativo ao do crédito chamado fixo (que é a modalidade parcelada).
Com a mudança, a partir de agora, uma vez que for caracterizada a inadimplência, a instituição bancária só terá permissão para cobrar o IOF devido até o prazo de 365 dias. A partir deste período de tempo, quando o devedor for quitar sua dívida, ele só terá que pagar o imposto incidente até o prazo de um ano.
|