25/05/2011
PAUTA DE HOJE NO STF - Recurso Extraordinário (RE) 614406 - RENDIMENTOS PAGOS ACUMULADAMENTE.

Recurso Extraordinário (RE) 614406  Repercussão Geral
União x Geraldo Tedesco
Recurso extraordinário em face de acórdão do TRF da 4ª Região que afastou a incidência do art. 12, da Lei nº 7.713/1988, no tocante ao imposto de renda sobre rendimentos pagos de forma acumulada, em face de procedência de demanda judicial, por ofensa ao princípio da isonomia e da capacidade contributiva. Alega a União que não há qualquer vício de inconstitucionalidade a macular o art. 12, da Lei nº 7.713/88, porque entende que é próprio do imposto de renda das pessoas físicas a incidir sob o regime de caixa, ou seja, o imposto de renda é cobrado quando da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, conforme preceitua o art. 43, do CTN. Afirma que a União não deu causa ao atraso nos pagamentos e, ainda, que houve acréscimos patrimoniais ao recorrido que justifica a incidência da alíquota majorada do IR. Sustenta, ainda, que o cálculo do IR sob o regime de competência, no caso de valores recebidos acumuladamente, não tem suporte no ordenamento jurídico. O recorrido apresentou contrarrazões nas quais defende que as diferenças recebidas acumuladamente devem ser consideradas isoladamente, em relação às respectivas competências em que deveriam ter sido pagas, observando os respectivos limites de isenção e alíquotas às datas correspondentes. O Tribunal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional na Questão de Ordem no Agravo Regimental, julgada em 20/10/2010.
Em discussão: saber se ofende ao princípio da isonomia e da capacidade contributiva a aplicação do regime de caixa no IRPF incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente.
PGR: pelo desprovimento do recurso.
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